Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Neusa dos Santos Nickel
Prefeita
Mauro Daniel Bayer
Vice-prefeito
Endereço
Rua Humaitá , 69 Bairro: Centro
Quevedos/RS
Notícias Relacionadas a este Departamento
DIA "D" DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE - 02/03 - SÁBADO.
ASSISTA AO VÍDEO DA CAMPANHA NACIONAL "DIA D DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE" QUE SERÁ NO PRÓXIMO SÁBADO, DIA 02/03.
Último Evento
Semana do Município - 31º Aniversário Político Administrativo do Município de Quevedos.
Início:
14/03/2024
Término:
20/03/2024