ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2021
Determina aos servidores estatutários, empregados públicos, contratados temporários, cargos em comissão, estagiários, conselheiros tutelares e agentes políticos o preenchimento do formulário de atualização cadastral.
Considerando o eSocial, plataforma desenvolvida pelo Governo Federal para atender que dispõe o art. 37, XXII1, da Constituição da República – CR, com o apoio da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Planejamento;
Considerando que a plataforma substituirá a folha de pagamento, dentre outras obrigações, como a RAIS, o CAGED, a DIRF e a GFIP, padronizando e unificando o envio das informações cadastrais de todos os agentes públicos do ponto de vista previdenciário, contábil e fiscal;
Considerando que o cadastro dos trabalhadores – conceito no qual se incluem todos os agentes públicos – deverá ser atualizado quando da implementação gradativa da plataforma, oficialmente prevista para iniciar em janeiro de 2020.
DETERMINO:
1 Art. 37. […]
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
I – O correto preenchimento da atualização cadastral constante do Anexo I desta Ordem de Serviço, com todas as informações solicitadas, necessárias à alimentação da plataforma.
II – A entrega do formulário preenchido ao 2 do
3 até o dia / / .
III – A alteração nas informações constantes do formulário deverá ser comunicada pelo servidor, em tempo hábil, ao setor competente, a fim de possibilitar a alimentação da plataforma com o cadastro atualizado do servidor.
IV – O não preenchimento dos dados e a inobservância do prazo estipulado para a entrega, bem como a alimentação do formulário com informações incorretas ou imprecisas poderá resultar na responsabilização disciplinar do servidor, além de outras medidas legais cabíveis.
V – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
2 Neste campo deverá ser indicado o setor competente para receber a atualização cadastral como, por exemplo, o Departamento de Pessoal ou a Comissão do eSocial.
3 Preencher com Poder Executivo, Legislativo, Autarquia, Empresa Pública, etc
*ANEXOS: Pegar anexos(formulários) na prefeitura ou solicitar no email:pessoal@quevedos.rs.gov.br.