DECRETO MUNICIPAL Nº 939, DE 05/10/2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA, CONFORME PROTOCOLO REGIONAL APROVADO PELA REGIÃO COVID R-01 E R-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Revogado pelo Decreto Municipal nº 948, de 22.01.2021)
PREFEITA MUNICIPAL DE QUEVEDOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, as disposições do Regime Jurídico Único, da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
CONSIDERANDO os ajustes realizados pelo Governo do Estado/RS, relativamente ao modelo de distanciamento controlado, previsto no Decreto Estadual 55.240, de 2020, em atendimento às propostas das associações regionais de municípios e da Famurs;
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que estabelece a criação de um modelo de gestão conjunta entre Estado e Município no tocante à definição de procedimentos adotados quanto à situação epidemiológica decorrente da coloração das bandeiras e seus efeitos semanais;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Técnico Regional, composto por integrantes dos Municípios da Região Covid R-01 e R-02, responsável pela formulação do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, bem como, pelo acompanhamento diário e semanal dos resultados fáticos das ações e das projeções futuras para melhoria continua do processo;
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Estruturado Regional de Enfrentamento à Pandemia, sua aprovação pelo conjunto dos gestores e a necessidade de aplicação do referido protocolo;
CONSIDERANDO que os termos do Plano Estruturado serão aplicados em todos os Municípios pertencentes à região Covid R-01 e R-02, mediante a edição de decretos locais adotando os termos técnicos devidamente aprovados e;
CONSIDERANDO a necessidade dos entes municipais, auxiliados pelo Comitê Regional, assumirem a condução técnica, legal e executiva no enfrentamento da pandemia no âmbito local, observando as grandezas de saúde pública, preservação da vida, manutenção da sobrevivência das pessoas, da atividade econômica e da dinâmica social;
DECRETA
Art. 1º Fica adotado no âmbito do Município de Quevedos o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê Técnico da Regional Covid - R-01 e R-02, a ser executado e fiscalizado pelo Poder Público Municipal, através de seus órgãos e equipes de trabalho.
Art. 2º O Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório pelas entidades privadas, atividades comerciais, industriais e de serviços, bem como, por toda comunidade local.
Art. 3º O Plano é parte integrante do presente Decreto Executivo, conforme Anexo I e pode ser alterado pelo Comitê técnico regional de acordo com a aprovação em assembleia geral dos municípios integrantes da região Covid.
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Quevedos, aos cinco dias do mês de outubro de 2020.
Neusa dos Santos Nickel
PREFEITA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Arlã Patric Bandeira da Silva
Procurador Jurídico