REGULAMENTO PROJETO LEITURA E REDAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS/RS.

 

                   A Prefeita Municipal de Quevedos, Neusa dos Santos Nickel, no uso de suas atribuições legais, faz saber, para conhecimento dos professores, alunos e pais da Rede Municipal de Ensino de Quevedos, que estão abertos os trabalhos do II PROJETO LEITURA E REDAÇÃO DE QUEVEDOS, a ser realizado no período de março a dezembro de 2019, sendo regido pelos dispositivos deste Regulamento.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

  1. A realização da inscrição no projeto (concurso) pelos alunos implica na plena aceitação de todas as disposições estabelecidas neste Regulamento;
  2. A Prefeitura de Quevedos poderá utilizar, sem ônus, as produções realizadas para edição de livro ou qualquer outro tipo de material de divulgação;
  3. O preenchimento da ficha de inscrição deverá ser completo, sob pena do cancelamento da participação do candidato no Concurso;
  4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Projetos Dirigidos ao Cidadão da Prefeitura de Quevedos (SPDC).

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

 

Art.1º - A Prefeitura de Quevedos, através do Setor de Projetos Dirigidos ao Cidadão (SPDC) e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo realizará o II Projeto Leitura e Redação de Quevedos, de natureza educativa, artístico-literária e cultural, que tem os seguintes objetivos:

  1. Incentivar a leitura de obras literárias representativas da pluralidade cultural focalizada nas relações humanas, estimulando a criatividade, o espírito inventivo e a curiosidade dos estudantes com a intenção de contribuir para formar uma nova geração de leitores, mais diversificados e mais críticos;
  2. Promover a interação dos alunos;
  3. Mostrar a inter-relação entre as obras literárias e o contexto histórico;
  4. Elaborar textos com coerência, coesão e clareza;
  5. Ampliar a possibilidade de trabalho e leitura envolvendo literatura e NTICS (Novas Tecnologias da Informação e Comunicação);
  6. Ampliar a consciência sobre características da constituição pessoal a partir das obras lidas;

                                         

CAPÍTULO II

DOS PROCESSOS

 

Art.2º - O I Projeto Leitura e Redação de Quevedos será realizado a partir da leitura das obras indicadas. Ao final do período estipulado para a leitura das obras será aplicado um “provão” constituído de questionamentos sobre o desenrolar das histórias e de uma redação que utilize elementos extraídos dos livros lidos, transferidos para assuntos atuais. As questões tratarão única e exclusivamente sobre fatos, acontecimentos ou personagens das obras lidas, não se levando em consideração, em hipótese alguma regras ou conhecimentos da língua portuguesa ou qualquer outra área do conhecimento. A redação será desenvolvida a partir de um texto inicial proposto, o qual utilizará elementos contidos nos livros lidos que tenham relação direta com um assunto atual. O provão será constituído de questões objetivas, em número a ser definido conforme o número de candidatos inscritos. Os leitores colaboradores que irão elaborar as questões, deverão abordar pontos específicos das histórias que não apareçam em filmes, no caso de obras que viraram filmes.

 

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art.3º - A Prefeitura de Quevedos, através do SPDC e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, planejará, organizará e executará o II Projeto de Leitura e Redação de Quevedos.

§ 1º - Cada Escola Municipal deverá determinar o número de Professores colaboradores ligados à Língua Portuguesa e outras disciplinas. A estes professores cabe o acompanhamento, apoio e orientação aos candidatos inscritos no Projeto. 

§ 2º - Cabe ao Diretor das Escolas Municipais as ações expostas nesse regulamento e demais informações dadas durante o andamento do Projeto, articular os trabalhos com os alunos participantes e manter o canal aberto com o Setor de Projetos Dirigidos ao Cidadão da Prefeitura de Quevedos. Ele é o responsável por sua escola.

§ 3º - Cabe ao SPDC, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, a elaboração do “PROVÃO”, bem como a sua aplicação.

 

CAPÍTULO IV

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Art.4º - Somente poderão participar do II Projeto de Leitura e Redação de Quevedos os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Quevedos. Cada escola deverá disponibilizar, durante o período de leitura, as fichas de inscrição aos alunos interessados. A direção e professores das Escolas Municipais deverão, ainda, promover o incentivo a todos os alunos para participarem do Projeto.

 

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

 

Art.5º - As inscrições serão gratuitas, realizada nas escolas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

§ 1º - O Diretor deve organizar a divulgação das inscrições do Projeto na escola, de modo que todos os alunos interessados possam participar;

§ 2º - As fichas de inscrição deverão ser preenchidas pelo aluno interessado, como auxilio dos professores ou diretor, nos meses de março e abril de 2019.

 

CAPÍTULO VI

DA APLICAÇÃO DO PROVÃO

 

Art.6º – A aplicação do “PROVÃO”, contendo as questões objetivas e a redação, será realizada na segunda quinzena de dezembro do corrente ano, em data a ser definida em conformidade com o calendário escolar das Escolas Municipais, com divulgação do resultado e premiação previstos para o evento do “Natal na Praça”, na sede do Município.

 

Meses

Etapas

MARÇO E ABRIL

Realização das inscrições nas Escolas Municipais;

Divulgação e incentivo aos alunos realizados pelos professores e diretores;

Disponibilização dos livros elegidos pelo SPDC, em conjunto com a Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

ABRIL A DEZEMBRO

Desenvolvimento de trabalho especifico em sala de aula sobre redação envolvendo assuntos da atualidade.

Período de leitura das obras indicadas no Projeto. Todos os alunos inscritos deverão ter acesso às obras, podendo ser concedido prazo máximo em que o aluno permanecerá em posse do livro.

DEZEMBRO

 

Aplicação do “PROVÃO”, questões objetivas e redação.

NATAL NA PRAÇA”

Divulgação do resultado final e premiação.

 

 

CAPÍTULO VII

CLASSIFICAÇÃO, PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

Art.7 – Para fins de classificação e premiação, teremos as seguintes regras, neste Projeto de Leitura e Escrita.

§ 1º - Para fins de classificação as questões objetivas do provão terão um total de 1.000 (mil) pontos possíveis, os quais serão divididos pelo número de questões, obtendo-se assim o valor em pontos de cada questão. Todas as questões terão o mesmo peso.

§ 2º - A redação terá o total de 100 (cem) pontos possíveis. Todas as redações deverão ser corrigidas pelo (s) mesmo (s) professor (es) elegido (os) para esse fim.

§ 3º - A pontuação final do aluno participante será obtida pela soma dos pontos obtidos nas questões objetivas e na redação.

§ 4º - Serão premiados os primeiros três colocados, com a seguinte premiação: 1º lugar – um Notebook com configuração mínima de Processador I3, 4 GBytes de memória RAM, HD de 500 GBytes, com um valor estimado entre R$ 1.800,00 a R$ 2.200,00; 2º lugar – um Celular Sansnug J8, com um valor estimado entre R$ 1.600,00 e R$ 2.000,00; 3º lugar – um tablet de boa marca (Sansung, Philco ...) valor estimado entre R$ 400,00 a R$ 800,00.

§ 5º - Serão amplamente divulgados os dez melhores classificados, bem como, poderá ser elaborado anuário com as redações de todos os participantes.

§ 6º - Os três primeiros colocados serão convocados a indicar o professor que mais lhe auxiliou neste Projeto, com a finalidade de que sejam prestadas as homenagens, bem como, adotadas outras formas de reconhecimento a estes professores.

 

Art.8 – Para fins de desempate, caso existam candidatos com o mesmo número de pontos, deverá ser promovida uma nova oportunidade de redação com assunto diverso, aos candidatos empatados.

 

Art. 9 – Será eliminado o aluno candidato que valer-se de qualquer espécie de anotação durante a realização do provão ou da redação. 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 – O SPDC, em conjunto com os Diretores e Professores, na função de Comissão Julgadora, terá autonomia e o direito de desclassificar do Projeto os alunos que não cumprirem as orientações contidas neste regulamento ou, ainda, quando os trabalhos apresentados demonstrarem indícios de plágio ou interferência do professor nas produções. A Prefeitura de Quevedos poderá reproduzir e divulgar a produção dos estudantes, total ou parcialmente, respeitando a identificação das criações apresentadas.

 

Art. 11 - Os casos omissos serão julgados pelo SPDC, Secretária de Educação e Diretores. 

 

Quevedos, 22 de março de 2019.

 

                                                                      

 

Neusa dos Santos Nickel

Prefeita